Agência Senado
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio, quanto a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nessa quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto – que agora será votado pelo Plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
O projeto atribui ao integrante da Guarda Municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. Durante a discussão, senadores destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.
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