A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou ontem (28) o projeto de lei 1568/2019, que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta originada na Câmara dos Deputados foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.
O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.
O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.
A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.
Fonte: Agência Senado