Adriel Arvolea
Rio Claro tem o combustível mais caro da região, considerando Limeira e Piracicaba, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Enquanto o preço máximo do litro da gasolina é comercializado aqui a R$ 3,099 (base de 22 a 28 de junho), nas cidades vizinhas fica em R$ 2,999. Por parte dos consumidores, a questão é entender o motivo que leva os proprietários de postos a praticarem estes valores.
Na avaliação do diretor do Procon, Sérgio Santoro, trata-se de combinação de preços por parte de alguns proprietários. “Os empresários do setor se aproveitam da situação porque o combustível não é tabelado pelo governo. Na verdade, é um grande desrespeito à população”, comenta Santoro. Nesse sentido, o órgão tem autuado os estabelecimentos baseado no artigo do código do consumidor que impede a abusividade de preços, o que tem surtido efeito positivo nas bombas.
Enquanto o litro da gasolina não atinge um valor satisfatório ao bolso do consumidor, a saída é pesquisar de posto em posto. Para completar um tanque com 40 litros de gasolina, em Rio Claro, o preço pode variar entre R$ 123,96 (litro a R$ 3,099) e R$ 111,96 (litro a R$ 2,799). A economia pode chegar a R$ 12 por tanque.
De acordo com a legislação brasileira, vigora no país desde janeiro de 2002 o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. A ANP esclarece que não há qualquer tipo de tabelamento de preços, nem fixação de valores máximos e mínimos ou exigência de autorização oficial prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.
“A ANP não fiscaliza preços de combustíveis, e sim acompanha semanalmente, por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (www.anp.gov.br/preco/), o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis”, explica a assessoria de imprensa da agência. Na hipótese de identificação de fatos que possam configurar infrações contra a ordem econômica, como cartéis e preços predatórios, a ANP comunica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Ministério da Justiça) para a adoção das medidas cabíveis no âmbito da Lei n° 12.259/2011.