O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na quinta-feira, 8, a liberação de 20% da carga horária do ensino médio diurno para a educação a distância. Segundo o texto, a modalidade deve ser utilizada “preferencialmente” na parte flexível prevista pela reforma, aprovada em 2017, para essa etapa de ensino. A mudança divide especialistas da área.

O ensino a distância na educação básica é uma das ideias defendidas pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para atender locais mais remotos, por exemplo. Na avaliação de alguns conselheiros, a aprovação dos 20% limita uma eventual proposta mais ousada de utilização da modalidade nas escolas.

O texto aprovado atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o ensino médio e regulamenta a reforma da etapa, que já havia aberto uma brecha para o ensino online. A reestruturação do médio, aprovada em 2017, prevê que 40% da carga horária seja flexível, com aprofundamento de estudos em áreas específicas optativas. Os outros 60% são para os conteúdos comuns, como Matemática e Linguagens.

Entre os que defendem a educação a distância, o argumento é o de que ela ajuda a aumentar a oferta de disciplinas não obrigatórias do novo ensino médio. Isso porque metade das cidades do País tem só uma escola de ensino médio e, por isso, faltam professores para as várias áreas que deveriam ser oferecidas. No entanto, ao não delimitar a modalidade apenas para a parte flexível, há o receio de que a alternativa seja usada para resolver o déficit de professores.

Para o membro do CNE Eduardo Deschamps, a atualização das diretrizes não abre brecha para esse tipo de uso, uma vez que o texto restringe as atividades online apenas com a presença de um professor, que deverá ser correlato à área. O texto aprovado, porém, não faz essa delimitação quanto a área de atuação do docente. “Não está no documento porque já há outros dispositivos na legislação que garantem essa ligação”, argumenta Deschamps. O jornal O Estado de S. Paulomostrou há dois dias que o CNE se articulava para concluir a votação já esta semana.

Repercussão

Salomão Ximenes, especialista em Educação da Universidade Federal do ABC (UFABC), diz que a medida pode ser usada para solucionar a falta de professores de áreas em que há um maior carência no País, como Física e Matemática. “Não resolve o problema da ausência de docentes e amplia o abismo entre escolas A igualdade de condições de acesso e permanência na escola tende ainda mais a ser violada.”

Para Neide Noffs, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o ensino presencial é indispensável e mais importante para a formar o jovem. Mas avalia que a modalidade a distância pode contribuir no aprendizado, se usada como complemento ou aprofundamento. “Pode ser algo interessante para o aluno, como uma oficina de escrita ou atividade complementar de atualidades.”

Prós e contras

Facilidade – Os defensores do ensino a distância dizem que a modalidade facilita a oferta de diferentes percursos formativos, previstos pela reforma do ensino médio. Metade dos municípios do País tem apenas uma escola dessa etapa.

Restrição – Outro argumento favorável à mudança é de que a regulamentação impede propostas que queiram liberar ainda mais tempo de ensino online no ensino médio.

Tecnologia – Os defensores também afirmam que as aulas online podem despertar mais a atenção dessa nova geração de alunos.

Aprendizagem – Já aqueles que são contrários à medida dizem que há riscos de perda de aprendizagem com o ensino a distância nessa faixa etária. Segundo eles, a convivência escolar é importante para o desenvolvimento de habilidades e competências.

Precarização – Há também o receio de que a medida seja usada em situações de falta de professor, especialmente, em disciplinas onde há um grande déficit, como Física.

Desigualdades – Especialistas temem que o uso da tecnologia para complementar a carga horária seja mais disseminada em escolas com pouca estrutura e falta de professores, ampliando o abismo da qualidade educacional no País

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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