Antonio Archangelo
Um dia antes de acabar o ano, o governo municipal publicou a Lei 4.927, que autorizou a celebração de convênio junto à “Sociedade Filarmônica Rioclarense”. De acordo com a legislação, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a Sociedade, com o objetivo de transformar a sede da entidade “em Polo Artístico e Cultural, e proporcionar à população rio-clarense acesso a shows, peças teatrais, exposições, workshops, bailes e outras atividades ligadas à cultura e às artes”.
Para isso, a entidade cederá sua sede localizada à Rua 5, 914, Centro, num total de 1.641 m², pelo prazo de trinta anos, e terá como compensação pela utilização da área a amortização de seus débitos para com o Município de Rio Claro, no valor de R$ 6.317,00 (seis mil, trezentos e dezessete reais) mensais, conforme laudo feito pela Comissão de Avaliação do Município de Rio Claro, segundo permissivo legal previsto pelo Art. 170 do Código Tributário Nacional.
“- Do total da área a ser utilizada, 394 m² estão hoje na posse de terceiros, que perfazem um montante mensal a ser compensado no valor de R$ 1.517,00 (um mil, quinhentos e dezessete reais), conforme laudo de avaliação do Município, sendo que a compensação de tal valor apenas ocorrerá a partir do ingresso do Município na referida área”, cita a legislação.
Como débitos, entenda-se toda dívida consolidada da entidade para com o Poder Público, tributárias ou não, ajuizadas ou não, bem como todos seus consectários legais, tais como correção monetária, multa, juros e honorários advocatícios, que montam R$ 644,1 mil.
A Sociedade Filarmônica poderá eventualmente utilizar a área cedida ao Município, desde que previamente requerido e deferido o pedido pelo Município de Rio Claro. Ficando vedada a subcessão de uso, gratuita ou onerosa, para terceiros, exceto para os eventos promovidos em parceria com o Poder Executivo.