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O prefeito Amarildo Zorzo adotou nesta semana uma série de medidas que estabelecem regras para redução de despesas. As ações tem como meta a diminuição de custos, por conta da crise financeira que tem afetado todos os municípios e assim não comprometer a qualidade dos serviços públicos.
De acordo com o prefeito, a desaceleração do crescimento nacional acarretou a diminuição das receitas municipais, o aumento de combustíveis e da energia elétrica, o que ocasionou elevação dos custos. “É de conhecimento de todos que o País passa por uma crise econômica e política. Diante do atual cenário de desaceleração das receitas públicas e aumento dos gastos temos que adotar medidas de redução de despesas sem afetar a vida do cidadão cordeiropolense. O momento é de ação e vamos adota-las para que o mais rápido possível possamos trilhar o caminho do crescimento e desenvolvimento econômico”, justificou o prefeito.
A nova mudança, que entra em vigor já a partir do dia 1º de janeiro, trará novos horários de atendimentos para as repartições públicas. No paço Municipal, por exemplo, o expediente será limitado das 12h às 18h. As secretarias de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Esportes, Indústria e Comércio terão expedientes das 7h às 13h.
As unidades administrativas da Secretaria da Mulher e do Desenvolvimento Social funcionarão das 7h às 13h, sendo que a unidade do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social e plantão social deverão funcionar o dia todo.
Já as unidades da Secretaria de Saúde devem funcionar das 7h às 13h, porém, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do programa de Saúde da Família (PSF), o horário de funcionamento continua o dia todo, encerrando suas atividades às 16h.
A Secretaria de Cultura também seguirá o horário das 12h às 18h, embora os cursos e aulas promovidos pelo órgão não terão seus horários afetados.
O decreto veda ainda, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas, a contratação de pessoal, ressalvadas: as reposições, decorrentes de demissão, de exoneração ou de falecimento de servidores e aquelas cujas convocações já se encontram publicadas no Diário Oficial do Município.
De acordo com o departamento jurídico da prefeitura, a eventual flexibilização de jornada de trabalho em decorrência da redução do horário de expediente não implicará em alteração contratual dos servidores municipais públicos envolvidos e não gerará direito adquirido, vez que realizada a título precário.
Ainda segundo o órgão, os serviços à população não serão interrompidos, sendo que cursos, aulas e demais programas em desenvolvimento serão mantidos, sendo vedada a alteração do horário de expediente.