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A Defensoria Pública obteve uma decisão que garante à mãe de um preso o direito de não ser revistada de forma vexatória ao visitar seu filho na Penitenciária II de Itirapina.
A decisão foi concedida após o defensor público, Vinícius da Paz Leite, ingressar com um mandado de segurança em favor da mãe do detento, argumentando que o procedimento da revista íntima viola a dignidade e a honra dos visitantes. “As revistas íntimas são vexatórias, violam a intranscendência da pena, ou seja, não pode se estender a outras pessoas além da condenada, a presunção de inocência, o direito à saúde e o direito à visita.”.
O defensor também apontou diversas irregularidades que comprovam as violações, tais como a determinação de sucessivos e cansativos agachamentos, inclusive para pessoas idosas ou grávidas; a realização de procedimentos em duplas de mulheres adultas e desconhecidas entre si, ou entre duplas de crianças e adolescentes no mesmo box que seus pais ou avós; falta de higiene durante o procedimento. A ação destaca uma lei que proíbe a revista íntima dos visitantes de estabelecimentos prisionais, e sugere que a mãe do preso seja submetida a outros meios menos invasivos de revista.