O desconto de até 90% nos juros e multas das dívidas anteriores a 2017 com prefeitura de Rio Claro e Daae termina no dia 22, sexta-feira da semana que vem. A orientação é para os contribuintes se apressarem, para evitar longas filas. Quem for renegociar no último dia deve ficar atento, uma vez que em 22 de dezembro o expediente será encerrado ao meio dia em diversas repartições municipais, inclusive Atende Fácil e Daae.
“Independente do dia em que for feita a renegociação, o vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela do Refis é no dia 22 de dezembro. Por isso os interessados não precisam esperar o último dia para renegociar”, explica o secretário de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich.
O Atende Fácil fica na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro. Nessa sexta-feira (15) e da segunda-feira à quinta-feira (21) da semana que vem o atendimento será feito das 8 horas às 16h30. No dia 22 (sexta-feira), das 8 horas ao meio dia.
No caso das dívidas do Daae as renegociações são realizadas na sede da autarquia, na Avenida 8, Cidade Nova. Nessa sexta-feira (21) e da segunda-feira à quinta-feira da semana que vem o atendimento será feito das 9 às 15 horas. No dia 22 (sexta-feira), das 9 horas ao meio dia.
É preciso levar cópia de documento que comprova a condição do interessado como responsável tributário e cópias de CPF, RG e comprovante de residência. No caso da prefeitura, os contribuintes também podem aderir ao Refis pelo site www.rioclaro.sp.gov.br. Basta simular o parcelamento da dívida, escolher a forma de parcelamento e imprimir a primeira parcela para pagamento na rede bancária. O termo de acordo deve ser impresso e levado ao Atende Fácil até 22 de dezembro para ser avaliado.
O Refis de Natal tem sete faixas de descontos nos juros e multas. No pagamento à vista, 90% de abatimento nos acréscimos. De duas a 12 prestações, 80% de desconto; de 13 a 24 parcelas, 70%; de 25 a 36 prestações, 60%; de 37 a 60 vezes, 50%; de 61 a 80 parcelas, 40%; e de 81 a 100 prestações, 30% de descontos nos juros e multas.
Cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 30,00, no caso de pessoa física, e a R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica. A falta de pagamento por três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas excluirá automaticamente o contribuinte do programa.