O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não indica como obrigatório o uso de cadeirinhas ou caixas de transporte desenvolvidas para pets, até pela diversidade dos animais domésticos e pela dificuldade de indicar dimensões e formatos a adotar, como lembra Sheyla Siqueira, gerente de fiscalização e infrações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Mas prevê duas punições que podem ocorrer quando um bichinho está solto no automóvel.

À deriva no veículo, o cachorro pode se aventurar pela janela, subir no colo ou se esgueirar entre os braços e pernas do condutor, o que, por elevar os riscos de distração, perda de controle ao volante e acidente, configura infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.

Dados do Detran-SP mostram que, só neste ano, já foram autuados cerca de novecentos motoristas pelo transporte de bichinhos à esquerda ou entre pernas e braços, a infração prevista no artigo 252. Desde 2020, o total de multas lavradas chega a 6.301.

A punição é ainda mais salgada, com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 195,23, no caso de outra infração, considerada grave no artigo 235 do CTB: transportar animais na parte externa do veículo – nem pense em fazer seu cachorro surfar sobre o capô. Os casos de bichinhos com o focinho para fora da janela se enquadram aqui.

Neste ano, oitenta motoristas foram autuados no estado por essa infração, número que sobe a 119 no acumulado desde 2020.

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