Você sabia que quem deixa a residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços? Além de apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos, a Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, reúne uma série de orientações em seu blog “Educação para o Consumo” para que você economize no bolso.
Confira as dicas abaixo:
Telefone fixo – é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel – a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura – pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica – cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.
Outros serviços
Para outros casos como Internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.