Ednéia Silva

Quatro dias. Este é o prazo que os patrões e patroas têm para cadastrar os empregados domésticos no Simples Doméstico, regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O cadastro deve ser feito no site eSocial (www.esocial.gov.br) até o próximo sábado, dia 31 de outubro.

O Simples Doméstico unifica o pagamento das contribuições e encargos em uma única guia (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial). São embutidos os 8% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 8% da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da parte do empregador, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) e 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho.

Para fazer o cadastro do empregado, o patrão deve ter em mãos os seguintes documentos ou informações: número do CPF; data de nascimento; país de nascimento; Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); raça/cor; escolaridade; número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; número do telefone (preferencialmente celular) e e-mail de contato.

Gráfico detalha as regras e os passos necessários para fazer o cadastramento no eSocial
Gráfico detalha as regras e os passos necessários para fazer o cadastramento no eSocial

Após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso que será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial. Somente após a realização do cadastro será possível emitir a guia de serviço que ficará disponível a partir do dia 1º de novembro. A guia deverá ser paga até o dia 6 de novembro.

O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla ressalta que o cadastro do empregado doméstico é obrigatório por parte dos patrões. Sem ele, não será possível fazer o recolhimento dos impostos. Por outro lado, ele alerta os empregados sobre a necessidade de fornecer as informações e documentos para realização do cadastro.

Turolla comenta que o empregador precisará informar dados pessoais da doméstica, inclusive do cônjuge e filhos. Ele frisa que a exigência é da Receita Federal e não do empregador. Ele alerta ainda para o fim do prazo de cadastramento, já que a guia terá que ser paga no dia 6 de novembro. As novas exigências fazem parte da PEC das Domésticas que prevê novos direitos trabalhistas para a categoria como FGTS, jornada de oito horas diárias, hora extra etc.

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