Prazo termina no dia 31 de maio.

A Receita Federal informou que até quinta-feira (14/04) foram entregues 14.000.718 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. E desse total, 604.000 declarações usaram a pré-preenchida.

Saiba mais sobre doação no momento da entrega da declaração

No momento da entrega da declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.

Exemplificamos:

Contribuinte apurou um imposto devido de R$ 1000,00.

Teve, durante o ano-calendário, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00.

Então o resultado da declaração é um imposto a pagar de R$ 600,00.

A legislação permite 3% para fundos dos idosos + 3% para fundos das crianças e adolescentes do imposto devido.

Então, 3% dos R$ 1000,00 seria R$ 30,00.

R$ 30,00 + R$ 30,00 = R$ 60,00 seria a destinação máxima permitida.

Como ele tem que pagar R$ 600,00 e está destinando R$ 60,00; ficaria um saldo de imposto a pagar de R$ 540,00.

O programa emitirá três DARFs.

Um de R$ 540,00; que é o imposto que deve ser pago.

Dois de R$ 30,00; que é da destinação do imposto para os fundos escolhidos.

Note que não é necessário destinar apenas para um único fundo.

Ou seja, podem ser escolhidos diversos fundos, tanto da criança e do adolescente como de idosos, desde que não ultrapasse o limite legal.

No exemplo acima, se a pessoa somente recolher os R$ 540,00 e esquecer de recolher os DARF da destinação, ficará na malha e terá que retificar a declaração excluindo a destinação.

Ao fazer isso o programa considerará o novo valor de R$ 600,00 como imposto a pagar (e se a pessoa pagou somente os R$ 540,00 terá que pagar a diferença).

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