Farmácia de alto custo vai fornecer os medicamentos à base de canabidiol para pacientes laudados e autorizados. Foto: Secretaria de Estado da Saúde (SES)

Distribuição gratuita será para pacientes diagnosticados com síndrome de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa, mediante solicitação prévia

Os pacientes de Rio Claro que se enquadram em critérios estabelecidos em lei e que tiverem laudos poderão ter acesso gratuito aos medicamentos à base de canabidiol que passam a ser fornecidos nesta semana pelo Governo do Estado de São Paulo via Sistema Único de Saúde (SUS). A novidade foi anunciada nessa quinta-feira (27). Os itens serão destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.

De acordo com o Governo Estadual, para ter acesso gratuitamente aos medicamentos, o paciente deverá apresentar um formulário de indicação preenchido pelo médico. Também deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP). Em Rio Claro, os produtos poderão ser retirados, após todo o processo de autorização, na farmácia de alto custo, localizada na Avenida 2, defronte ao Jardim Público, conforme orienta a Fundação Municipal de Saúde.

“Depois de uma extensa análise das informações existentes na literatura encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas (síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa) produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol. A disponibilidade do Canabidiol no SUS Paulista beneficiará os pacientes afetados por essas condições clínicas”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde e médico coordenador da Comissão técnica da lei 17.618.

Como solicitar?

Entre no site: www.saude.sp.gov.br , utilize a função de busca e procure por “Canabidiol”. Em seguida, clique em “Medicamentos”, role a página para baixo e clique em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”. Lá, você encontrará os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.

Requisitos

– Os pacientes também precisam preencher alguns requisitos dispostos na resolução publicada no dia 7 de maio de 2024, são eles:

– Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;

– Refratariedade ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;

– Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.

O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.