Wagner Gonçalves
Moradores da Vila Alemã criticam o excesso de panfletos distribuídos nas casas, diariamente, o que tem contribuído para o acúmulo dos papéis nas ruas e calçadas, mas, também, dentro dos imóveis.
Quem passa pelo bairro logo vê os folhetos de propaganda comercial colocados nos portões, espalhados pelas calçadas, sarjetas e ruas. Os moradores daquela região, que preferiram manter a identidade em sigilo, afirmam que a situação é recorrente.
Um dos que relataram o problema diz ficar fora durante todo o dia e, quando retorna do trabalho, no fim da tarde, é surpreendido por uma quantidade significativa dos tais materiais. “Chego à tarde e a situação é a mesma, todos os dias”, desabafa.
Para ele, a manutenção da limpeza, não só de sua casa, mas das vias públicas é muito importante, no entanto esses inconvenientes acabam por promover o contrário. “Há diversas campanhas que propõem uma cidade sem sujeira, mas, além de não haver varredores para essa região, com esse volume de papéis despejados em nossas casas, fica mais difícil manter a cidade limpa”.
Assim como ele, outro morador e estudante reitera a crítica. “É sempre assim, toda vez que chego das aulas, encontro o portão cheio dessas propagandas”, comenta.
Legislação
Conforme disposto na Seção III, no Artigo 15 da Lei Municipal 4.255/11, fica permitida a distribuição de panfletos, desde que seja feita diretamente nas edificações, ficando proibida a distribuição em vias e logradouros públicos, sendo a infração de inteira responsabilidade do anunciante, incidindo sobre ele penalidades da referida legislação.
Entre os objetivos da criação dessa regulamentação inclui-se a busca por melhoria da qualidade de vida, no projeto visual da cidade quanto aos anúncios fixos e móveis, entre os quais, inclusive, por panfletagem. No artigo 2º, nos itens dois e três, asseguram-se tanto a segurança de edificações e da população, como da valorização e preservação do ambiente natural e construído e, logo mais no sétimo, a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros e fachadas.
Além disso, há em vigor a Lei 4.675/14 que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando resíduos sólidos ou lixo de qualquer substância ou objeto nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados a este fim.
“É preciso rever esses processos de distribuição, para que não fique localizado em apenas uma região”, disse um dos moradores que reclamaram à reportagem do JC.