Portaria do MGI define cronograma com 18 datas para órgãos públicos federais, incluindo feriados nacionais e pontos facultativos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.
Segundo o comunicado, as datas devem ser seguidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejudicar os serviços públicos considerados essenciais.
Além dos feriados nacionais, a portaria inclui disposições sobre feriados estaduais e municipais:
- Datas magnas dos estados, fixadas por lei estadual;
- Dias que marcam o início e término do ano do centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal.
Esses feriados serão observados por repartições públicas federais localizadas nas respectivas regiões.
Regras para Dias de Guarda e Pontos Facultativos
Conforme o texto, servidores poderão compensar dias de guarda de credos e religiões, desde que previamente autorizados pela unidade administrativa responsável.
A portaria também proíbe:
- A antecipação de pontos facultativos sem autorização;
- A adoção de pontos facultativos determinados por legislação estadual, municipal ou distrital, salvo nos casos previstos para datas magnas estaduais.
Lista Oficial de Feriados e Pontos Facultativos em 2025
Confira as 18 datas divulgadas:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Fique atento! Essas datas devem ser respeitadas por órgãos federais, mas podem variar em outras esferas administrativas.