Ednéia Silva

Os trabalhadores brasileiros vão poder usar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para contratar empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento. O empregado poderá oferecer como garantia até 10% do saldo do fundo e até 100% do valor da multa rescisória, paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

A decisão tomada pelo governo consta da Medida Provisória nº 719 publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março. De acordo com a MP, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o número máximo de parcelas e as taxas de juros que poderão ser cobradas pelos bancos.

Questionada sobre a MP, a Caixa Federal informou que “aguarda a regulamentação do Conselho Curador do FGTS para adotar os procedimentos operacionais necessários”.

Os especialistas divergem sobre a questão. Há quem defenda e outros que criticam a medida. A Proteste – Associação de Defesa do Consumidor é contra a medida, pois incentivaria o endividamento.

Valores

O Ministério da Fazenda diz que a medida visa ampliar o crédito consignado aos trabalhadores do setor privado. A pasta estima que o uso do FGTS poderá viabilizar empréstimos num total de até R$ 17 bilhões.

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