Antonio Archangelo
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
De acordo com a publicação, com 144.927 eleitores aptos, os candidatos a vereador possuirão limite de gasto de R$ 131.229,20 e limite de contratação de 782 pessoas. Para prefeito, de acordo com o TSE, o limite de gasto é de R$ 283.675,37 e de contratação de 1.564 pessoas. Na Direção Municipal/Comissão Provisória dos partidos, o limite de contratação de pessoas, de acordo com o TSE, é de 2.346 pessoas.
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha ao cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já, no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24.
Limite de contratação
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância.
Para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal administrativo e operacional; fiscais, delegados e advogados.