A Secretaria de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana mobilizou seus efetivos para a realização de barreiras sanitárias em pontos estratégicos da cidade neste sábado (27).
As barreiras, servem para evitar a circulação de pessoas, exceto nos casos devidamente justificados, como prevê o Decreto Municipal de número 12.143 de 25 de março de 2021 e prosseguirão até o dia 04 de Abril. Confira abaixo o artigo falando sobre o descumprimento.
Artigo 7º. O descumprimento das disposições previstas neste
decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais dispostas na
legislação vigente, em especial, às seguintes penalidades, com fundamento no Código
Sanitário do Estado de São Paulo:
I – multa, no valor de 10 Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (UFESP), no caso de circulação de pessoas ou veículos de qualquer natureza em
via pública em situação não autorizada por este decreto;
Parágrafo 1º. Os valores das multas de que tratam os incisos
I a IV do artigo 7º deste decreto serão aplicados em dobro, no caso de reincidência.
Parágrafo 2º. Todo valor arrecadado com as multas de que
trata o artigo 7º deste decreto será transferido ao Fundo Social da Prefeitura de Rio Claro, o qual será integralmente utilizado para a compra de cestas básicas.