O município de Rio Claro ultrapassou a quantidade de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020. É o que aponta o relatório final disponibilizado pela Receita Federal, que encerrou na última terça-feira (30) o prazo para que os contribuintes acertassem as contas com o leão. A estimativa do órgão ligado ao Ministério da Economia era de que 48.937 declarações fossem registradas, no entanto foram entregues 49.517 documentos.

Na região, os números também foram ultrapassados. Em Analândia a previsão era de 740 declarações e foram enviadas 790; em Corumbataí eram 710 e declararam 732; na cidade de Ipeúna enviaram a declaração 1.237 pessoas, enquanto a meta era de 1.210; Cordeirópolis tinha como previsão 5.426 e foram enviadas 5.467 declarações; em Santa Gertrudes, também houve boa participação com 5.306 declarações, enquanto a meta era de 5.148. Em Araras foram enviadas 32.056 declarações, mas a previsão era de 31.560.

Já em Itirapina, a meta não foi alcançada. A previsão eram de 2.183 declarações, mas até o prazo foram enviadas 2.181. Diante disso, os contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda deverão pagar multa por atraso.

Multas

A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Isso é válido para todo o País.

Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.

Atraso

Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita: www.receita.economia.gov.br.

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