Carine Corrêa
Com o atual cenário de Rio Claro em relação ao número de casos de dengue, a Prefeitura conseguiu aval da Justiça para intervir em imóveis fechados, abandonados e onde há resistência ao trabalho de prevenção e combate à dengue. No total, 80 residências receberam os agentes da dengue desde quando foi concedida a autorização judicial.
No entanto, moradores continuam denunciando propriedades que não recebem manutenção, comprometendo setores como o da saúde. A preocupação é que esses imóveis possam conter possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença.
É o caso de um prédio localizado na Rua 1-A, com a Avenida 28, no bairro Vila Aparecida. Pedro Carneiro encaminhou a denúncia à redação do JC. Ele explica que fez contato com a Prefeitura para denunciar as condições do imóvel. “Eles autorizaram que eu entrasse na propriedade para fazer a limpeza da casa. Porém, moradores de rua ocuparam a residência e não permitiram que eu concluísse o serviço”, falou.
Ronaldo Erbetta mora ao lado desse imóvel. Sua preocupação maior está voltada para à questão da segurança. “Durante a madrugada, principalmente aos finais de semana, algumas pessoas entram na casa para fazer o uso de drogas. A solução para todo esse problema seria murar o imóvel”, sugere.
Já na região do bairro Cidade Nova, uma leitora que preferiu não se identificar, denuncia duas casas abandonadas: uma situada na Rua 5-B e outra na Avenida 6-A. “Essas casas podem ter focos de dengue, já que no quarteirão temos três pessoas da mesma família com a doença. Inclusive uma idosa de 82 anos, que está bem debilitada”, disse.
Aval
A entrada nos imóveis fechados ou abandonados foi autorizada pela Justiça. O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. André Antonio da Silva Alcantara, acatou ação civil pública movida pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Fundação Municipal de Saúde, que solicitava a permissão para as equipes de combate adentrarem todas as residências com dificuldades de acesso. Ao acatar a solicitação, a Justiça entendeu a “supremacia do interesse público ao particular, aliado ao efetivo risco de agravamento da situação”.