Da Redação

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 80 que altera ma margem de consignação nas aposentadorias e pensões. Agora, os aposentados e pensionistas poderão comprometer até 35% do valor dos benefícios na contratação de empréstimos consignados (30%) e cartão de crédito (5%).

Antes, o limite de consignação era de até 30% do benefício, sendo 20% para crédito pessoal e 10% para cartão de crédito. Quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. ” A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal. “A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal”, explica o INSS.

O instituto esclarece ainda que a nova instrução não muda as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. “Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança”, destaca. O empréstimo consignado pode ser dividido em até 72 vezes.

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