Antonio Archangelo
A renegociação da dívida de cerca de R$ 18 milhões entre a prefeitura e o Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) deve ser sacramentada nas próximas semanas, após análise de auditor ligado ao Ministério da Previdência a respeito dos termos do novo acordo. Para a assessoria jurídica contratada pelo instituto, a conclusão é que há permissão para o parcelamento de débito decorrente de falta de repasses das contribuições previdenciárias referentes à parte patronal, porém, devem-se observar os trâmites e formalidades estipulados nas portarias ministeriais.
No caso do Município de Rio Claro, diante dos débitos existentes entre a Prefeitura e RPPS, deverão ser adotados dois procedimentos distintos: o primeiro em relação ao parcelamento das contribuições previdenciárias não repassadas; e o segundo será o reparcelamento do termo de acordo já realizado entre o município e a autarquia. Somente salientamos que toda tratativa junto à prefeitura terá um impacto financeiro-atuarial nas projeções matemáticas do IPRC, assim, salutar se mostrar um parecer técnico do Atuário sobre o parcelamento dos repasses de contribuições previdenciárias e reparcelamento do acordo já firmado entre o ente municipal e o RPPS, constatando-se como e o quanto estes procedimentos influenciarão na saúde financeira do Regime Próprio Previdenciário, alega a assessoria jurídica.
Sugerimos que a nova proposta do Município seja previamente submetida ao auditor do Ministério que fiscaliza o regime próprio, para orientar os gestores do IPRC na elaboração da medida legislativa mais adequada e em consonância com as normas vigentes. Por fim, ressaltamos que não é suficiente o termo de confissão de dívida e acordo entre as partes interessadas no parcelamento. O Ministério da Previdência exige o atendimento de toda a regulamentação quanto ao assunto tratado, tornando-se muito criterioso na avaliação (…), alega.