Pavilhão Bettin fica situado no interior da Santa Casa de Rio Claro. Gestante foi atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Antonio Archangelo

O juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcântara, deferiu a suspensão do processo oriundo da Ação Civil Pública que pedia o pagamento da dívida da Prefeitura Municipal de Rio Claro junto à Santa Casa de Misericórdia. Conforme a decisão do dia 11 de janeiro, o processo ficará suspenso até o mês de abril deste ano.

Conforme noticiou o Jornal Cidade, em setembro de 2015, o magistrado já havia negado a liminar que pedia bloqueio de R$ 2.000.000,00 nas contas do Município de Rio Claro para quitar dívida do Executivo com a Irmandade, relacionada aos R$ 4 milhões de subvenções sociais aprovadas pelo legislativo local naquele ano.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, André Vitor de Freitas. que pretendia que o valor deveria “ser imediatamente colocado à disposição da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, abatendo-se este valor do total da dívida existente”.

Conforme disse o promotor na oportunidade, “a Prefeitura não fez o repasse da subvenção da Santa Casa relativo a 2015, nenhuma parcela até agora. A Santa Casa corre o risco de diminuir sensivelmente os atendimentos que faz pelo SUS. Oficiei à Prefeitura solicitando posicionamento e parcelamento da dívida, mas eles responderam dizendo que não têm dinheiro para pagar. Enfim, entrei com ação pedindo liminar para bloquear dinheiro da Prefeitura e repassar para a Santa Casa. Vou esperar a decisão dele após a manifestação das partes”, citou em entrevista.

Já no início deste ano, ao “suspender” o processo, Alcântara cita que, “diante do consubstanciado no documento (…), defere-se a suspensão do processo até o mês de abril de 2016. Ao depois, retornem os autos conclusos para outras deliberações”.

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