Antonio Archangelo
Em decisão interlocutória proferida do último dia 4, o juiz eleitoral Durval José de Moraes Leme deferiu tutela de urgência de natureza antecipatória contra o candidato a prefeito Sérgio Santoro.
A denúncia apresentada pelo Democratas, de Rio Claro, cita o panfleto distribuído em bairros da cidade que, supostamente, estaria em desacordo com a legislação eleitoral.
Para o juiz, “de fato o referido panfleto apresentado como boletim informativo do Partido Republicano Brasileiro – PRB não cogita tão-somente de uma pretensa candidatura” eventualmente a ser confirmada, mas apresenta publicamente o pré-candidato como a solução para os problemas”, cita.
“Foi-se além de mera exaltação de qualidades de pré-candidato, realizando-se verdadeira promoção de sua candidatura, anunciando-o já como a melhor opção e a solução para os problemas enfrentados pelos munícipes, inclusive com exposição de críticas a possível adversário, com olhos postos, portanto, no pleito que se avizinha, denotando clara antecipação indevida de propaganda eleitoral”, disse o magistrado ao interpor multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
Em contato com a campanha do candidato, o JC foi informado de que o assunto está sendo analisado pelo corpo jurídico do candidato para posterior manifestação.