Foto – Reprodução Instagram

Folhapress/ Mônica Bergamo

A Justiça de São Paulo derrubou liminar que impedia Mariana Ferrer de postar qualquer referência ao processo criminal no qual André de Camargo Aranha é acusado de estupro de vulnerável.

Em 2020, o empresário, que foi absolvido em 1ª instância, ganhou ação que impedia a influenciadora de falar sobre o caso no Instagram e no Twitter e a obrigou a apagar postagens antigas. A defesa do réu alegou que o processo corre sob segredo de justiça.

O empresário também entrou com ação contra o Facebook, dono do Instagram, e o Twitter, pedindo a exclusão dos perfis de Ferrer. A página dela no Instagram, com 2,5 milhões de seguidores, chegou a ser suspensa por um tempo, mas depois foi reativada por decisão judicial.

Em sua sentença, o juiz Luiz Henrique Lorey diz que há contradição no pedido de censura, já que que a defesa de Aranha havia impetrado habeas corpus pedindo levantamento do sigilo do processo. Ferrer poderá falar do caso contanto que não divulgue nenhuma peça do processo criminal sob sigilo.

O juiz também afirma que a responsabilidade legal pelo que Ferrer escreve é dela mesma, portanto não cabe incluir na ação o Facebook e o Twitter.

“Eventual excesso em postagens nas redes sociais possibilitam a promoção de demandas autônomas, objetivando compensação financeira em razão de eventuais ofensas cometidas, não cabendo ao Poder Judiciário, a princípio, a limitação indevida do direito democrático de livre manifestação”, escreve. Aranha pode recorrer da decisão.

Ferrer voltou a postar sobre o caso, sem citar nomes, para seus mais de 96 mil seguidores no Twitter. A jovem compartilhou laudos médicos sobre seu estado de saúde -ela sofre de depressão e síndrome do pânico.

Ferrer acusa Aranha, 44, de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e era virgem. O empresário de jogadores de futebol nega o crime e diz que a influenciadora praticou sexo oral nele, de maneira consensual.

No exame de corpo de delito ao qual a promotora de eventos se submeteu, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido.

Aranha foi absolvido em 1ª instância em setembro de 2020. Ferrer pediu revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e perdeu. Ela ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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