A Justiça concedeu no início da tarde desta segunda-feira (16) liberdade ao vereador suspenso Dalberto Christofoletti, que foi preso no dia 23 de maio durante operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Ele deve deixar a penitenciária a qualquer momento, no mais tardar, nesta terça-feira (17).
A decisão se baseia na troca do comando da Secretaria Municipal de Cultura pela nova titular Nathalia Spatti, em substituição a Marinalva Nascimento, citada como “laranja” pelo Ministério Público e que estaria no cargo por indicação de Dalberto até então.
A decisão, em primeira instância, é do juiz Caio Cesar Bueno. Segundo o documento, o qual a @faroljc teve acesso, o juiz afirma que na ocasião da decretação e manutenção da prisão, foi fundamentada a medida na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente para cessar a suposta interferência do acusado na Secretaria Municipal de Cultura, epicentro dos delitos de peculato e organização criminosa em apuração.
“A influência política do réu, na condição de vereador, e sua suposta ingerência na gestão da pasta representavam um risco concreto à administração pública e à instrução processual. Contudo, sobreveio fato novo e notório, consistente na substituição da então titular da Secretaria Municipal de Cultura, pessoa que, em tese, estaria alinhada aos interesses do acusado. Tal alteração no cenário político-administrativo da municipalidade mitiga, de forma substancial, o principal risco que a liberdade do réu representava”, declara o juiz.
O juiz entendeu que o novo comando da pasta, agora com a secretária Nathalia Spatti, mitiga a possibilidade de interferência do vereador nas investigações e na administração municipal, tornando a prisão desproporcional. Apesar da revogação da prisão, o vereador permanece com restrições severas.
Ele está proibido de frequentar a Secretaria de Cultura, manter contato com servidores da pasta, sair da comarca sem autorização judicial e, sobretudo, está suspenso do exercício de qualquer função pública, inclusive do mandato parlamentar na Câmara Municipal.
Em nota enviada ao Jornal Cidade, a defesa do vereador, representada pela advogada Daiana Carneiro, afirmou: “A revogação da prisão demonstra o quanto dito desde o primeiro momento. Ou seja, a prisão mostrava-se excessiva e desproporcional, vez que não basta o mero oferecimento de denúncia para o encarceramento. De outro lado, a instrução do processo permitirá comprovar a improcedência das alegações acusatórias.”