MÔNICA BERGAMO – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral cumpriu, na manhã deste sábado (3), mandados de busca e apreensão de materiais de campanha na casa do ex-juiz e candidato ao Senado pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil-PR).
A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tomou a decisão acatando o argumento de advogados da Federação Brasil da Esperança (organização política formada pelo PT, PC do B e Partido Verde) de que diversos materiais impressos, das redes sociais e da propaganda na TV da campanha de Moro violam a legislação eleitoral. O argumento é o de que os nomes dos suplentes do candidato estão em tamanho inferior ao exigido pela lei.
A assessoria de Moro negou a irregularidade e disse que a equipe jurídica do ex-juiz pedirá a reconsideração da decisão liminar. Em suas redes sociais, Moro afirmou que não se intimidará e que repudia “a tentativa grotesca de me difamar e de intimidar minha família”.
Além da busca e apreensão, a juíza determinou também a remoção das postagens que estão irregulares nas redes sociais e a regularização do material destinado à propaganda eleitoral gratuita do candidato na TV. As duas medidas devem ser realizadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
Segundo o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, no material de campanha de Moro, o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, estão em tamanho inferior ao exigido pela legislação.
Ele cita o artigo 36 da lei eleitoral que diz que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário “deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.”
“Em breve observação olho nu, já se nota que Moro, ao que parece, tenta esconder o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, expondo em sua marca de campanha o nome de seus companheiros de chapa em tamanho muito inferior àquele exigido pela legislação eleitoral, longe de dar ao eleitor essa informação ‘de modo claro e legível’, como exige norma”, argumenta Peccinin no processo.
Em sua decisão, a juíza afirma que em seu site oficial e no Twitter e no Instagram, o candidato “sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”. “Quanto às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, afirma.
A juíza determinou a remoção de 91 links da campanha de Moro, sendo a maior parte deles do Instagram (37) e do Facebook (38). Ordenou também a exclusão de dez vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“A logomarca do candidato Sérgio Moro apresenta a palavra MORO em evidência e em tamanho muito superior a 70% do nome dos suplentes, sendo imperiosa a remoção dos conteúdos que veiculam propaganda irregular”, determinou a juíza. Procurada, a assessoria de Moro disse que “a busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular”.
“Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão”, diz em nota. O apartamento de Sergio Moro foi o local da busca e apreensão porque o endereço foi indicado no registro da campanha dele ao Senado. “No local, nada foi apreendido”, afirma a assessoria de Moro.
Mais tarde, o advogado Peccinin fez questão de reforçar em suas redes sociais que “a medida contra o ex-juiz apenas foi realizada em sua residência porque o próprio candidato informou o endereço como sede de seu comitê central de campanha”. “Importante que a verdade seja posta”, escreveu.