A Justiça de Rio Claro julgou improcedente na última semana a ação movida pelos vereadores Paulo Guedes (PSDB) e Julinho Lopes (PP) na qual reivindicam o pagamento automático de férias e 13º salário referentes aos anos de legislatura de 2013 a 2016. A mesma ação, protocolada pelos vereadores Maria do Carmo Guilherme (MDB) e José Pereira (PTB), também foi negada pelo juiz no mês de setembro.

Entenda

Os legisladores, todos reeleitos para o mandato 2017-2020, entraram com a ação semelhante justificando que os mesmos apenas receberam o subsídio mensal (salário). “Ocorre que, durante todo esse período em que exerceu o cargo de vereador, jamais recebeu qualquer verba a título de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. O autor não recebia outra verba além do subsídio”, afirma a petição dos vereadores.

A defesa considera na ação um cálculo com o valor do subsídio mensal de cada ano da gestão, mais o 13º requerido e seu 1/3 de férias. Para os vereadores Paulo Guedes (PSDB) e Julinho Lopes (PP) chega-se ao valor total de R$ 48.459,47. Já dos vereadores Maria do Carmo (MDB) e Pereirinha (PTB), o valor cobrado chega a R$ 36.344,6, incluindo-se a todos posteriormente correção monetária.

Sentença

De acordo com a sentença do juiz da Comarca Rio Claro, Dr. André Antonio da Silveira Alcântara, os vereadores não possuem direito aos requerimentos. “É necessária legislação específica do município ao qual está vinculado o vereador para que seja possível o reconhecimento do direito”, afirma. No caso, essa regulamentação, por expressa disposição constitucional, só pode valer a partir da legislatura seguinte.

Defesa

A vereadora Maria do Carmo afirmou à reportagem que não irá recorrer da sentença. Paulo Guedes e Júlio Lopes declararam que irão analisar junto aos advogados quais procedimentos serão adotados. “É direito de o vereador receber, mas precisa dessa lei municipal. Em várias cidades está ocorrendo essa ação. Cada juiz está interpretando de uma maneira e vários já interpretaram que tem direito e a lei foi criada. Como o legislador recolhe INSS, imposto de renda e outros, é igual trabalhador, os juízes entenderam isso e julgaram procedente”, afirmou José Pereira.

Mais vereadores

Os vereadores da antiga gestão Dalberto Christofoletti, Raquel Picelli, Agnelo Matos e Sérgio Calixto também ajuizaram ações semelhantes que ainda não foram julgadas.

O ex-vereador e atual prefeito municipal Juninho da Padaria, o ex-vereador João Zaine, além dos atuais vereadores Anderson Christofoletti (MDB) e Geraldo Voluntário (DEM) não entraram com essas ações.

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