Ednéia Silva

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Claro poderá ampliar suas atribuições. A Secretaria Municipal de Segurança está fazendo um diagnóstico da corporação para verificar a real situação e definir o que pode ou não ser feito. O relatório será apresentado ao prefeito Du Altimari, que irá decidir quais mudanças serão implementadas.

A informação foi dada pelo secretário municipal de Segurança, José Gustavo Viégas Carneiro. De acordo com ele, a Lei federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabeleceu normais gerais para esse tipo de corporação, além de ampliar suas atribuições. A lei incumbe às guardas a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, e estabelece que “é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município”.

Guardas municipais tiveram funções ampliadas por lei federal sancionada no ano de 2014
Guardas municipais tiveram funções ampliadas por lei federal sancionada no ano de 2014

Com as novas regras do estatuto, os municípios precisam se adequar à legislação. O secretário ressalta que Rio Claro saiu na frente, porque editou o Estatuto da Guarda Municipal e criou o plano de carreira. Porém, ele frisa que no momento a secretaria está fazendo um levantamento sobre a situação da GCM para verificar as condições operacionais da corporação. Ele comenta que a ampliação de serviço demanda um aporte maior de investimentos a curto prazo.

Viégas informa que, pela nova lei, as guardas municipais têm como função preponderante a defesa dos direitos humanos fundamentais, além da execução e elaboração de políticas públicas voltadas para garantir esses direitos e minimizar as várias formas de violência.

O estatuto permite que os guardas atuem como fiscais de trânsito. Antes, essa função era realizada por meio de convênio com a Polícia Militar. De acordo com Viégas, a lei institui a fiscalização e põe fim aos questionamentos. Outra atribuição estabelecida pela lei é a fiscalização das posturas municipais como casos de perturbação de sossego, problemas com edificações e questões correlatas.

Também passa a ser atribuição da Guarda Municipal a fiscalização ambiental. De acordo com Viégas, os guardas vão poder agir em caso de descarte irregular de resíduos, poluição sonora etc. O secretário comenta que o prefeito pretende que a GCM possa fiscalizar e caracterizar os crimes ambientais.

Viégas observa que a lei ampliou muita coisa, inclusive com relação às políticas educacionais como forma de prevenir a violência e o uso de drogas. “Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local”, determina a lei.

O secretário destaca que a guarda municipal tem função colaborativa com outros setores. Para ele, a ampliação de atribuições é positiva, visto que facilita o trabalho da guarda e auxilia outros setores públicos. No entanto, ele frisa que é preciso fazer um diagnóstico da real situação da unidade para definir corretamente quais demandas têm condições de serem atendidas.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.