Carine Corrêa
Entulho, madeira e outros resíduos. Todo esse material atualmente vem sendo descartado irregularmente em uma área pública próxima à Rua 16 com a Rua 26, no bairro Mãe Preta.
Síndica de um condomínio da região, Mara Celia Mondini reclama que há pelo menos seis anos observa o problema naquela área. “A questão é que os moradores aqui da Rua 16 não respeitam. Descartam lixo nesses locais sem o menor pudor”, diz, indignada.
Ela informou que, em novembro do ano passado, a prefeitura realizou a limpeza do lugar. Alguns meses depois, em março, retornou e fez uma nova limpeza. No entanto, o problema continua. “Deixaram um tanque na esquina do condomínio. Eu não vou retirar. A pessoa que fez isso deveria ter consciência e retirá-lo dali. Não adianta limpar, porque as pessoas insistem na sujeira”, acrescentou.
Ela diz que no dia 7 protocolou nova reclamação. A limpeza foi realizada, mas o material foi amontoado ao pé de uma grande árvore. “Não sei se um caminhão veio remover esse material. Fora que, quando fazem a limpeza com o trator, o maquinário acaba danificando a calçada. Não adianta fazer o serviço dessa forma”, concluiu.
Prefeitura
A Prefeitura de Rio Claro comunica à população que denúncias envolvendo infrações ambientais nesse sentido podem ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sepladema), no setor de Resíduos Sólidos, através do telefone 3522-1981.
A administração diz ainda que o infrator está sujeito ao pagamento de multa, mas que isso acontece apenas quando há flagrante ou quando a testemunha tiver provas comprovando que a pessoa fez o descarte em local inadequado. Quando questionado em relação a essa área no Mãe Preta, o poder público disse que “atua em todas as situações em que existem resíduos depositados irregularmente”.
Rio Claro tem lei que proíbe o descarte irregular de lixo na rua fora das lixeiras ou recipientes apropriados. A Lei municipal nº 4.675/2014 foi aprovada em dezembro de 2014 e está em vigor, mas carece de regulamentação para que seja de fato efetiva. A lei estabelece multa de 45 UFMRCs (Unidades Fiscais do Município de Rio Claro) a cada infração cometida. Cada unidade fiscal vale R$ 2,5068. A aplicação da multa é progressiva, ou seja, o valor sobe conforme o número de reincidências.