MARCELO ROCHA – BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão de caráter provisório) nesta sexta-feira (8) para impedir que o governo federal requisite seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo destinados ao plano estadual de vacinação contra a Covid-19.
Lewandowski afirmou que a decisão vale especialmente para os produtos cujos pagamentos já foram empenhados.
Além disso, afirmou o ministro, caso os materiais adquiridos pela administração do governador João Doria já tenham sido entregues, o governo federal deverá devolvê-los.
O magistrado estabeleceu prazo de no máximo de 48 horas para essa providência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo governo paulista contra a requisição administrativa feita pelo Ministério da Saúde “sobre insumos adquiridos pelo estado de São Paulo necessários à execução do Plano Estadual de Imunização”.
De acordo com o documento, destacou Lewandowski, a ordem deveria ser cumprida até o meio-dia desta sexta.
“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, afirmou o ministro do STF.