Favari Filho

Maneira como o usuário vai adquirir a droga deve depender ainda das determinações legais acordadas depois da aprovação
Maneira como o usuário vai adquirir a droga deve depender ainda das determinações legais acordadas depois da aprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), que começaria a julgar na quinta-feira (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio, adiou a discussão para a próxima quarta-feira (19).

A Corte já debate o tema há quatro anos e somente ganhou impulso depois que o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, autorizou no mês de junho que o assunto retornasse ao plenário ainda no primeiro semestre de 2015. Extremamente atual, a matéria é polêmica e divide opiniões nos mais diversos setores da sociedade.

Para saber um pouco mais acerca das mudanças que podem vir a ocorrer, o Jornal Cidade conversou com Paula Becker, especialista e mestre em Saúde e Reabilitação e pesquisadora em Psiquiatria e Economia em Saúde Mental, que discorreu sobre os efeitos da medida para o cidadão e para a sociedade. “Acredito que a criminalização do porte e uso de maconha para consumo próprio fere o artigo 5° da Constituição Federal, que prevê que ‘são invioláveis a intimidade e a vida privada’ de cada cidadão brasileiro.”

A especialista crê que cada cidadão deve ser livre para optar por hábitos pessoais, inclusive decidindo sobre seu estado de saúde e vínculos afetivo-pessoais. “Portanto, sou a favor da descriminalização do porte e uso de maconha para consumo próprio, porque já foi comprovado que não representa a ‘porta de entrada’ para drogas mais pesadas e que pode ser considerada menos lesiva ao organismo humano em comparação ao tabaco em sua atual constituição, que tem venda liberada em nossa sociedade.”

Sobre a discussão da descriminalização por parte do STF, Becker acredita que a possível aprovação representa um avanço frente ao conservadorismo enraizado na sociedade brasileira. “No atual modelo proibicionista, fica nas mãos dos juízes definirem se a pessoa abordada é apenas usuária ou traficante e, com isso, o que tem acontecido é um desfavorecimento dos jovens pobres e negros.” Importante lembrar, entretanto, que mesmo com a descriminalização do porte e uso pessoal de maconha, a compra, a venda, a produção e o tráfico da droga continuam sendo proibidos, ou seja, “o cidadão deve se responsabilizar pelas consequências do uso no que diz respeito a sua saúde, bem como ao seu bem-estar social”.

Outro possível problema comentado pela terapeuta é a forma como o usuário vai conseguir a droga, pois tudo deve depender das determinações legais acordadas. “Uma das alternativas é o cultivo pelos próprios usuários ou o controle do governo sobre o cultivo da planta por entidades/empresas cadastradas e a venda em pontos comerciais também controlados pelo governo, para maior controle da qualidade do produto, de seu preço e combate ao mercado ilegal (tráfico)”, conjetura.

DESCRIMINALIZAÇÃO/LEGALIZAÇÃO

Paula Becker explica ainda que a descriminalização é apenas o processo de diferenciação das pessoas que se relacionam com a maconha entre usuários e traficantes a partir da quantidade de droga encontrada na abordagem, ou seja, de acordo com a pesquisadora, “os usuários são entendidos como pessoas que necessitam de cuidados de saúde (física e mental) e os traficantes continuam sendo criminosos. Já a legalização consiste em um conceito mais impactante, caracterizado pela descriminalização não somente da produção e porte para consumo próprio, mas também a produção e o comércio como atos autorizados pelo Estado”.

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