Caso chocou a cidade de Rio Claro e aconteceu no bairro Jardim Panorama. Na época, a mãe asfixiou o filho de nove meses com travesseiros

Pena foi estipulada em 14 anos e 11 meses de prisão, mas autora do crime que ocorreu em Rio Claro vai poder recorrer em liberdade

Em 26 de julho de 2017 um caso chocou a cidade de Rio Claro. No bairro Jardim Panorama uma mãe matou o próprio filho, um bebê de apenas nove meses, asfixiado.

Na época a mãe confessou e assumiu o crime afirmando que resolveu matar o próprio filho porque não aguentava mais apanhar do namorado (que não era o pai do menino) e não queria que a criança crescesse vendo a situação.

Ao longo do processo a mãe mudou a versão, documentou em cartas e disse que o companheiro determinou que ela deveria usar um travesseiro para sufocar o menino antes de esganá-lo. Após se dar conta do que havia feito, a mulher tentou se enforcar com um lençol e cortar o próprio pescoço com uma faca, mas só conseguiu causar lesões leves em si mesma.

Na reconstituição, mãe mostrou como asfixiou o filho

Segundo informações da ação penal, a ré vivia um relacionamento abusivo com um homem sendo constantemente vítima de violência física e psicológica.

O padrasto Robson Pereira de Morais foi julgado em fevereiro de 2020 e recebeu pena de 21 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Em histórico policial anterior a esse fato ele já ostentava dois boletins de ocorrência por estupro de vulnerável (ambos familiares) e um boletim de violência doméstica.

A pena da mãe foi fixada em 14 anos e 11 meses de prisão

Nessa terça-feira (11) foi a vez da mãe ser julgada. Após a decisão do Plenário do Júri, o magistrado Wander Benassi Junior fixou a pena em 14 anos e 11 meses de prisão. Na dosimetria da pena e ao permitir que a ré recorra em liberdade, a Justiça levou em conta que a acusada admitiu a autoria dos fatos, não negou o dolo homicida e demonstrou arrependimento. Ela respondeu ao processo solta, compareceu a todos os atos processuais e não deu nova causa de decretação de sua prisão preventiva desde que recebeu o benefício da liberdade provisória.