Primeira lei que regulamentou o trânsito de caminhões na parte central da cidade data de 8 de novembro de 1968

Favari Filho

O abastecimento e a prestação de serviços de qualquer cidade são realizados quase sempre com caminhão, veículo que foi e que continua sendo fundamental para o progresso do País. Os veículos de menor porte também servem para o transporte e circulação da economia nacional, contudo nem sempre são viáveis.

Na Cidade Azul, algumas leis sobre circulação desses veículos, principalmente na área central, existem há muito tempo e, para atualizar o espaço de trânsito, uma análise vem sendo realizada juntamente com outras pautas que constam do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do município.

Primeira lei que regulamentou o trânsito de caminhões na parte central da cidade data de 8 de novembro de 1968
Primeira lei que regulamentou o trânsito de caminhões na parte central da cidade data de 8 de novembro de 1968

Consultada, a assessoria de imprensa da Secretaria de Mobilidade Urbana de Rio Claro informou que, no momento, a discussão sobre as possíveis mudanças está em fase de oitivas e recebimento de sugestões durante as audiências públicas. A previsão é de que no decorrer do mês de novembro fique pronto o anteprojeto detalhando os temas do PDMU e, então, constem as alterações relativas ao trânsito de caminhões na região central, assunto que a atual administração reconhece merecer a atenção do Poder Público.

RESGATE

A primeira lei que regulamentou o trânsito de caminhões na parte central da cidade a que a reportagem teve acesso data de 8 de novembro de 1968 e foi promulgada pelo prefeito Augusto Schmidt Filho. À época, a restrição era mínima e proibia o trânsito, a não ser para carga e descarga, nos seguintes trechos: Avenida 1, entre ruas 1 e 6; Rua 3, entre as avenidas 3 e 6; e Rua 4, entre as avenidas 2 e 3. Quanto ao horário, a permissão foi estabelecida entre 6 e 12 horas, com exclusão dos domingos e feriados. A multa equivalia a 1/4 do salário mínimo.

O prefeito Álvaro Perin, em 28 de maio de 1969, promulgou uma nova lei que estabelecia o estacionamento de veículos entre os horários das 8 às 18 horas – com exceção dos domingos e feriados e sábados após o meio-dia – por um prazo nunca superior a uma hora. Os trechos eram os seguintes: Avenida 1, desde a Rua 1 até a Rua 7; Avenida 2, entre as ruas 3 e 4; Avenida 3, entre as ruas 3 e 6; Rua 3, entre as avenidas 3 e 10; e Rua 4, entre as avenidas 2 e 3. Os caminhões de carga e descarga podiam trafegar no período das 7 às 10 horas. A multa para o infrator equivalia a 5% do salário mínimo e, do montante arrecadado, 50% era destinado à Guarda Mirim.

A terceira mudança data de 6 de dezembro de 1995 durante a administração do prefeito Nevoeiro Júnior e proibia o trânsito de veículos de carga, com capacidade acima de três toneladas, nas seguintes áreas: Rua 2, da Avenida 6 até a Avenida 5; Rua 3 da Avenida 5 até Avenida 6; Rua 4 da Avenida 6 até a Avenida 5; Rua 5 da Avenida 5 até a Avenida 6; Rua 6 da Avenida 2 até a Avenida 3; Avenida 3 da Rua 6 até a Rua 1; Avenida 1 da Rua 1 até a Rua 7; Avenida 2 da Rua 1 até a Rua 6; e Avenida 4 da Rua 6 até Rua 1. Os horários proibidos eram das 9 às 18 horas e, aos sábados, das 9 às 12 horas.

A quarta e mais recente modificação data de 14 de fevereiro de 2000, período do Governo Cláudio de Mauro, que decretou novas áreas de proibição para o trânsito de veículos de carga e similares: Rua 2 da Avenida 6 até Avenida 5; Rua 3 da Avenida 5 até Avenida 6; Rua 4 da Avenida 6 até Avenida 5; Rua 5 da Avenida 5 até Avenida 6; Rua 6 da Avenida 2 até Avenida 3; Avenida 3 da Rua 8 até Rua 1; Avenida 1 da Rua 1 até Rua 8; Avenida 2 da Rua 1 até Rua 8; Avenida 4 da Rua 8 até Rua 1. A proibição vigora apenas de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas e, aos sábados, das 9 às 13 horas.

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