Murillo Pompermayer
O envenenamento de gatos, que costuma culminar com a morte dos bichanos, não é prática incomum em Rio Claro. Normalmente, após a barbárie, os animais são descartados do pior modo possível – mais comumente em sacos de lixo –, e jogados em locais isolados, como terrenos baldios. Aos tutores, fica a tristeza e, quando cientes do fato, a indignação. Aos que cometem a atrocidade, as justificativas são as mais diversas. A mais frequente faz menção ao suposto incômodo causado pelos felinos alheios, que não costumam se limitar ao espaço onde vivem. No último fim semana, novos casos foram registrados.
Silvia Turolla Garcia, advogada e membro da Comissão de Direitos Animais da OAB local, relata que, na companhia de uma amiga, testemunhou a morte por envenenamento de um gato que há pelo menos quatro anos vivia na Vila Bela. Segundo ela, alguns vizinhos o alimentavam. “No sábado ele foi morrer defronte à casa da minha amiga, provavelmente para ‘pedir socorro’, porém, quando saímos na rua para ver o que estava acontecendo e corremos com ele para um veterinário, já era tarde demais”, lamenta. A ela, o veterinário declarou que pelas características – salivação excessiva e pupilas contraídas –, tudo indica que a morte se deu devido ao conhecido “chumbinho”, veneno popularmente usado para matar ratos e que teve sua comercialização proibida no Brasil.
Já no dia seguinte pela manhã, verificou que havia dois sacos de lixo na sarjeta de uma praça nas imediações e próximo ao local do primeiro caso. “Abrimos e constatamos mais duas mortes com as mesmas particularidades. Tem uma casa onde há uma câmera que pode ter registrado, mas até o momento, a pessoa não nos passou qualquer informação esclarecedora”, diz.
Silvia expõe que apesar da quantidade de gatos naquela região, garante estar montando uma “gatoeira” para capturar as fêmeas visando castrá-las e, deste modo, controlar a população. “As pessoas ainda são muito frias com relação aos animais, principalmente gatos”, lastima.
O advogado Mauro Cerri, que preside a Comissão de Direitos Animais da OAB de Rio Claro, salienta que o envenenamento de animais, ou qualquer outro tipo de crueldade, inclusive o abandono, é prática considerada crime de maus-tratos, nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Caso ocorra a morte do animal, a pena aumenta de 1/6 a 1/3.
“Além de medidas de caráter criminal, o infrator também poderá sofrer sanções de caráter administrativo aplicadas pela Polícia Militar Ambiental. Portanto, diante da prática de crime de maus-tratos contra animais, a Polícia Militar Ambiental deve ser imediatamente acionada”, orienta.
Sobre os casos ocorridos no bairro Vila Bela, o advogado afirma que seria muito importante que os moradores das imediações que possuem câmeras de segurança tentassem identificar o infrator e denunciá-lo às autoridades policiais. Cerri sugere, como medida de caráter pedagógico, a colocação na região de algumas faixas alertando quanto à presença, naquelas adjacências, de uma pessoa que está matando, por envenenamento, os animais.
De acordo com o advogado, faixas do gênero chamam a atenção dos moradores para o problema que vem acontecendo. “Elas colaboram na identificação do criminoso e, possivelmente, inibem a prática de novos crimes”, indica.