O Ministério Público arquivou, na última semana, um procedimento que poderia evoluir para inquérito civil contra o ex-prefeito João Teixeira Junior, o Juninho. A Promotoria de Justiça começou a investigar suposta prática de eventual ato de improbidade administrativa na dispensa de licitação, no contrato e na respectiva execução contratual entabulada pelo município, em maio de 2020, com a empresa “Marcelo Antônio Correa-ME”, no valor de R$ 1 milhão para a aquisição de ventiladores pulmonares remanufaturados para aparelhar Hospital de Campanha de combate à pandemia por Covid-19. O MP, no entanto, refutou as acusações e livrou o ex-prefeito de novas investigações sobre esse fato.
A investigação se iniciou no ano passado, quando o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o contrato, conforme noticiado pela Farol JC na época. Entre os apontamentos do TCE, estavam supostas irregularidades como pagamento antecipado à contratada, ausência de apresentação de estimativa de preços, divergências sobre o que se previa no termo de referência e o que foi comprado, problemas nos próprios equipamentos, entre outros.
De acordo com a investigação, à qual a coluna teve acesso, a Prefeitura de Rio Claro foi consultada sobre os imbróglios levantados. Em resposta, afirmou que pagou mais caro pelo respirador da empresa contratada em razão de os modelos ofertados serem superiores ao da outra empresa que ofertou apenas um modelo, ainda que mais barato. Apontou também que comprou ventiladores ao preço de R$ 55 mil não consistindo em apenas um só modelo, motivo pelo qual os preços variavam, além do fornecimento em pronta entrega.
Com relação ao pagamento antecipado à empresa contratada, afirmou que havia previsão contratual para tanto, bem como a ocorrência era prevista na Medida Provisória nº 961/2020. Quanto à garantia dos equipamentos fornecidos, apontou que havia garantia de seis meses em todos os aparelhos, além de treinamento e laudos inclusos. O Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido de que o município “poderia ter buscado dados sobre preços praticados em compras recentes de outras Prefeituras da região, ou órgãos estaduais e federais, de forma a verificar a compatibilidade do preço ajustado com os praticados no mercado”.
Asseverou que o município se baseou em apenas duas propostas e adquiriu o produto do fornecedor que apresentou o maior valor, alegando que os modelos eram superiores e a entrega era imediata, contrariando o princípio da economicidade. Por fim, opinou pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato, bem como pela aplicação de multa aos responsáveis. Apesar disso, a Promotoria decidiu pelo arquivamento da investigação. Segundo justificou, a análise criteriosa dos documentos constantes nos autos não permite fundamentar conclusão de efetiva ocorrência de ato de improbidade administrativa, já que não se percebe, pelo contexto, o suscitado cenário de ilegalidade qualificada necessária para tanto.
O Ministério Público argumenta que, muito embora a dispensa de licitação tenha sido julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os servidores responsáveis pelas irregularidades já foram devidamente responsabilizados, no âmbito administrativo, pelos seus atos que, “ao ver desta Promotoria de Justiça, não configuram atos de improbidade administrativa, já que não se pode afirmar, sem sombra de dúvidas, estarem eivados de dolo”, declara.
A promotora Georgia C. C. Obeid reconhece que, “não obstante a aparente falta de zelo dos servidores na verificação dos aparelhos em conformidade com o Termo de Referência – diga-se de passagem, provavelmente feito às pressas ante o desenrolar avassalador da pandemia, inicialmente, não é possível descartar a escassez vivenciada à época e as dificuldades geradas na pandemia. Desse modo, não vislumbro provas acerca de eventual má-fé ou conluio entre os servidores públicos e a empresa contratada, tampouco se verificando provas de que terceiros tenham sido indevidamente beneficiados em razão da referida contratação”.
Ao finalizar, a representante do Ministério Público diz que, “apesar de evidenciadas pequenas impropriedades administrativas, não há provas de que os responsáveis tenham agido com o dolo necessário à configuração de improbidade administrativa. Não se verifica, no presente caso, a imoralidade qualificada e a grave desonestidade funcional que devem ser resguardadas pela Lei de Improbidade Administrativa”, propondo, por fim, o arquivamento da investigação.