O MPSP obteve, em duas ações civis públicas ambientais ajuizadas na Comarca de Rio Claro, decisões que integralizam a a proteção às margens dos Rios Corumbataí (responsável por 60% do abastecimento Rio Claro e 90% de Piracicaba) e Ribeirão Claro (que responde por 40% da água fornecida a Rio Claro).
Na última quarta-feira (3/3), foi publicada sentença determinando ao município de Rio Claro que impeça os depósitos de entulhos na área de preservação permanente às margens do Corumbataí, recorrendo a meios como campanhas de conscientização. Pela decisão, o Executivo local fica obrigado ainda a identificar a existência de pontos críticos de despejo de lixo e entulho na área, fazendo a limpeza e colocando placas de advertência de proibição quanto à prática.
A pedido do promotor Gilberto Porto Camargo, o Judiciário estabeleceu a necessidade de se adotar medidas administrativas contra os proprietários de terrenos que ajam com omissão e negligência na manutenção de suas respectivas áreas de preservação permanente, no prazo de 30 dias.
A multa para cada ato eventualmente descumprido será de R$ 10 mil.
Condenação semelhante foi proferida em outra ação civil pública ambiental, transitada em julgado em 3 de maio de 2019, também movida pelo MPSP contra o mesmo município.