Motoristas com infrações registradas pelo Detran de São Paulo já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran

Indicação de real condutor infrator completa 10 meses com cerca de 80 mil solicitações, a maioria por meios digitais

De acordo com o levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa. Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP, o que tornava o prazo mais longo para conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.

A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.

Como realizar a indicação

O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran. O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br. O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração. O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada.

Prazo

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)

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