Da Redação
O número de multas NIC (Não Indicação do Condutor) aumentou 230,35% em Rio Claro no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 2.253 multas de janeiro a junho de 2014 contra 682 em 2013. A multa NIC é uma penalidade aplicada à pessoa jurídica, proprietária de veículo, por não identificação do condutor.
As multas de condutores não identificados representam 8,66% do total de multas aplicadas no município. Os dados foram levantados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário. O crescimento do número de multas está relacionado à instalação de radares fixos e móveis na cidade. O sistema de fiscalização eletrônica começou a funcionar em fevereiro deste ano.
A lei que rege as multas NIC é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigo 257, parágrafo 8º, regulamentado pela Resolução 151/2003, artigo 2, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alterada pela Resolução 393/2011.
O artigo 257, parágrafo 8º do CTB, determina que “Não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa aplicada pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses”.
Já a Resolução 393/2011 estabelece que “O valor da penalidade de multa de que trata o artigo anterior será obtido multiplicando-se o valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”. A multa NIC pode ser aplicada em até cinco anos.
O problema é que se as empresas não indicam o nome do condutor ele não poderá ser punido com perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dessa forma, o mesmo motorista pode acumular infrações sem que seja penalizado. As empresas podem estabelecer regras para coibir esse tipo de prática.