Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
Em nota encaminhada à imprensa, assinada por Luiz Carlos Lauriano Jardim, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o órgão cita que as denúncias referentes à eleição para a escolha dos conselheiros tutelares deverão ser provadas pelos delatores.
De acordo com o comunicado, “para dar o melhor acompanhamento possível, foi estipulado que os interessados apresentem por escrito suas queixas, para a correta análise, principalmente das provas que deverão ser apresentadas. Pois é regra jurídica básica que aquele que alega deve provar. Do contrário, estaríamos fomentando boatos e lamúrias daqueles que não foram eleitos”, cita o documento escrito após reunião realizada no dia 5 de novembro.
“Informa ainda que a denúncia apresentada versa sobre a conduta de candidato/fiscal, e não sobre irregularidades no processo de escolha, que foi regularmente conduzido pelo pelos conselheiros de direitos que exercem essa função voluntariamente. Frise-se que o processo de escolha dos conselheiros tutelares foi inteiramente realizado por trabalho voluntário, sem apoio do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Ainda mais, os fatos mencionados informam que as supostas irregularidades ocorreram fora do ambiente de votação (nas ruas e arredores), o que não compete ao Conselho fiscalizar. Quanto aos poucos incidentes ocorridos dentro do ambiente de votação com fiscais, estes foram descredenciados e impedidos de continuar como fiscais”, complementa.
“O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do infra-assinado presidente eleito, coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários sobre os trabalhos voluntários e de tanta importância que exerce no município de Rio Claro e convida a todos os órgãos de imprensa que recebem este comunicado a estarem mais presentes no dia a dia deste Conselho”, conclui.