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Após a sanção da Lei Estadual 15.552/2014, que veda a realização de revistas íntimas nos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado de SP, a Defensoria Pública paulista, por meio do seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, enviou um ofício à presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, solicitando a não realização do procedimento também nos visitantes e familiares dos adolescentes custodiados nas Fundações Casa.

De acordo com as defensoras públicas Mara Renata da Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, coordenadoras do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública, o intuito da Lei 15.552/2014 foi garantir a não exposição vexatória dos visitantes e familiares de pessoas presas. “Levando-se em consideração a proibição da revista vexatória em estabelecimentos prisionais, não há qualquer razão para a manutenção destas revistas nas unidades de internação de adolescentes”.

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