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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) Mesmo quem costuma sair para restaurantes, bares e festas pode ter dúvidas se a cobrança de taxas comuns no dia a dia está ou não de acordo com o direito dos consumidores.

Um desses exemplos é a chamada taxa de rolha, o valor estipulado para que o cliente possa levar seu próprio vinho a um estabelecimento.

A reportagem conversou com especialistas para esclarecer situações como essa de acordo com as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e das legislações estaduais e municipais.
Foram ouvidos Regiane Campos, do Procon-SP, Alexander Coelho, advogado especialista em direito digital e proteção de dados, Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, e Vitor Morais, professor da PUC-SP e especialista em direito do consumidor.

A seguir, entenda quais práticas são ou não permitidas.

Cobrança da taxa de serviço

A taxa não é obrigatória e, de acordo com o Procon-SP, o caráter facultativo do valor sugerido para o serviço deve ser informado antes do pagamento. Isso pode ser feito por escrito no cardápio, na conta ou em cartazes na casa.

Consumação mínima

Comum em festas e bares com música ao vivo, a cobrança é ilegal se for a única possibilidade oferecida pelo estabelecimento para a entrada do cliente. Ela é permitida, porém, se além da opção de valor consumível, o local também dispor de outra alternativa, como a cobrança de entrada única. “Por exemplo, se há cobrança de R$ 50 para a entrada, é permitido oferecer a possibilidade de pagar R$ 100 convertidos em consumo”, afirma Regiane Campos.

Couvert artístico

Pode ser cobrado se houver apresentação ao vivo no estabelecimento. A arrecadação deve ser anunciada ao cliente de forma detalhada, em placas fixadas pela casa e no cardápio, explicando se o valor cobrado é por pessoa ou mesa. O aviso feito pelo garçom não é obrigatório, mas bem-vindo. “O ideal é que essas formas de comunicação sejam combinadas. Caso não seja notificado, o cliente pode se recusar a pagar e registrar uma reclamação por escrito”, explica Stefano Ribeiro. Se a situação não for resolvida amigavelmente, o cliente pode recorrer à polícia, ao Procon ou entrar na Justiça. Para Vitor Morais, da PUC, há espaço para flexibilidade se o cliente chegar antes de a música começar.

Perda de comanda

Controlar os itens consumidos é obrigação do estabelecimento. Por isso, se houver perda da comanda, a cobrança de taxa pode ser considerada prática abusiva, afirma Regiane Campos, do Procon-SP.

O advogado Stefano Ribeiro também considera a prática irregular seja em restaurantes, bares ou festas.
Segundo Vitor Morais, da PUC-SP, a cobrança da taxa por perda pode ser aceitável “em casos em que o valor seja usado para repor o cartão perdido ou custos operacionais”, diz. “Mas desde que sejam valores razoáveis, adequados ao custo do prejuízo do local”, prossegue.

Se a casa insistir na multa, o cliente deve documentar a situação, pedindo uma nota fiscal ou recibo que explique o motivo da cobrança. Fazer vídeos e fotos, além de anotar nomes dos responsáveis e testemunhas que presenciaram o ocorrido também pode ajudar posteriormente.

Taxa de rolha

É possível levar a própria garrafa de vinho para ser consumida em um restaurante, mas o estabelecimento tem o direito de cobrar um valor extra por isso, segundo um entendimento do Procon-SP.
Essa informação deve estar afixada na parte externa do estabelecimento e, de preferência, também nos cardápios de mesa ou cartazes internos, segundo o órgão.

Preço da meia-porção

Restaurantes e bares não podem proibir o cliente de compartilhar um prato com outra pessoa à mesa, explica Regiane Campos.

É possível, porém, cobrar pela divisão da porção, se feita na cozinha, desde que o adicional esteja no cardápio. Há, também, a possibilidade de já vender a meia-porção no menu, sem extras no pagamento da conta. “É importante lembrar, porém, que nenhum local é obrigado a oferecer a meia-porção”, diz.

Uso de dados pessoais para controle de consumo

Para ter controle do consumo na casa, o Procon-SP sugere que cada local tenha um sistema interno, incluindo o uso de CPF ou número de celular do cliente. Pode existir, porém, receio de que essas informações sejam compartilhadas. Segundo Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, a coleta dessas informações não é proibida, mas é essencial ser justificada para finalidade legítima e necessária.
Assim, caso o estabelecimento queira enviar promoções posteriores, precisa, antes, ter o aval do cliente.
Além disso, a casa deve garantir a segurança da coleta e armazenamento. Caso o consumidor passe a receber mensagens com propagandas que não têm relação com a finalidade autorizada, pode denunciar o estabelecimento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Valor da pizza cobrado pelo sabor mais caro

Não há unanimidade sobre o tema. Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

COMO FAZER DENÚNCIA

Procon

Os protestos devem ser feitos pelo site do Procon. Após fazer um cadastro, o consumidor deve escolher entre reclamação ou denúncia. A primeira, exige retorno individual da empresa acusada em até 10 dias.
Já a outra, o usuário pode fazer quando deseja que o estabelecimento em questão seja fiscalizado. Nesses casos, não há prazo de resposta, pois a queixa entra nos processos de vistoria do órgão.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Em caso de suspeita de violação de dados, a queixa pode ser registrada no canal da ANPD.

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