A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs na última semana uma ação direta de inconstitucionalidade contra duas leis municipais. A primeira trata da legislação que criou o Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) – responsável pela aposentadoria dos servidores públicos municipais – e também da lei que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Claro. Ambas foram sancionadas durante o Governo Nevoeiro Júnior. Segundo a atual administração do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente.
De acordo com o processo em tramitação no Tribunal de Justiça de SP, a PGJ argumenta que artigos das respectivas leis estariam em desacordo com a Constituição Federal e também com a Constituição Estadual. Segundo o relator James Siano, haveria “(…) inconstitucionalidade da migração dos empregados públicos do regime celetista para o regime estatutário; violação da regra da prévia aprovação em concurso público”.
No que consta na ação direta de inconstitucionalidade, as disposições sobre o regime previdenciário de Rio Claro, através do IPRC, estariam em descompasso com a Constituição Estadual e com a Constituição Federal. “Os servidores ocupantes de empregos públicos não estão sujeitos ao regime próprio de previdência social; (…) inconstitucionalidade da previsão de pagamento de complementação da aposentadoria, porque inexiste integralidade ou paridade com o pessoal da ativa e não foi indicada fonte de custeio; (…) inadmissibilidade de adoção do regime celetista aos ocupantes de postos de provimento em comissão”, aponta.
“O Ministério Público de Contas está indicando em várias cidades, cerca de 20, entre elas Rio Claro, que fizeram os institutos previdenciários, está alegando que a forma da migração seria de inconstitucionalidade. A ‘adin’ pede a ilegalidade de artigos do Estatuto e do IPRC. A Prefeitura foi notificada pelo MP no ano passado. Já estou com o processo em mãos e vou orientar os procuradores a defender isso. Há cidades com decisões já”, explica Lineu Vianna de Oliveira. Segundo o superintendente do IPRC, há 15 anos o Tribunal de Contas do Estado vem fiscalizando as respectivas leis. “Depois desse tempo vai alegar esse tipo de questão? Acho pouco provável que terá uma decisão desfavorável. Eu acho muito difícil”, declara.