Os funcionários públicos municipais não poderão mais fazer horas extras aos finais de semana e durante os dias úteis haverá um limite. A decisão tomada já se executa desde esse sábado (1º), conforme ato assinado pela Secretaria Municipal de Administração. A alegação da pasta é a de que a legislação eleitoral já vigente, por conta da proximidade das eleições, proíbe o aumento de gastos com pessoal.

Uma circular foi emitida para as dezenas de setores nas variadas secretarias e informa que está vedada a realização das horas extraordinárias com incidência de 100% aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos serviços essenciais como Saúde, Segurança, complexo funerário e eventos constantes no calendário oficial municipal já pré-agendados. Também está limitada a autorização para horas extras com incidência de 50% nos dias úteis, salvo quando sejam autorizadas com justificativas no verso da folha ou cartão ponto pela chefia imediata.

O secretário municipal de Administração, Rogério Marchetti, afirmou ao Jornal Cidade que “é controle de gastos. E agora no período eleitoral se prevê que não podemos ter aumento na folha de pagamento. Visando isso vamos fazer o controle nas horas 100%, é uma medida de precaução”, comenta. Ainda no documento emitido para o funcionalismo público, as horas extras realizadas em maio, e que serão calculadas no salário que será pago nesta semana pela Prefeitura de Rio Claro, somente serão pagas se condicionadas à entrega da devida justificativa com a assinatura do titular da pasta responsável pelo servidor.

O que diz a lei eleitoral

Sob o nome de “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, a legislação eleitoral criou uma série de proibições que podem entrar em vigor a partir do começo do ano eleitoral até três meses antes do pleito e terminar até a data da posse dos eleitos. Entre as proibições, pode-se citar o tema deste artigo, que é a vedação de aumentos remuneratórios a servidores públicos em ano eleitoral. A vedação dessas condutas foi estabelecida com a intenção de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições. A legislação proíbe que no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado.

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