Consumidores têm opção de pagar as compras com cartão de crédito ou carnês. Mas qualquer modalidade exige atenção

Lucas Calore

O site do Senado Federal divulgou uma lista especial que traz recomendações aos consumidores sobre o tempo que deve-se guardar comprovantes de pagamento. Veja alguns itens abaixo e clique aqui para conferir a lista completa.

Imposto de Renda

O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.

IPTU, IPVA e outros impostos

Os recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento (na prática, quase seis anos), segundo o Código Tributário Nacional.

Água, luz, telefone e gás

Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil.

Notas fiscais e garantias

Para possíveis reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardar a nota fiscal enquanto durar a garantia legal. Em relação a produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias. Para duráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo é de 90 dias. No entanto, em casos de vício oculto (defeito que aparece após a garantia do fabricante, mas que não é causado por mau uso nem pelo desgaste natural do bem), o prazo começa a correr apenas a partir da data em que o consumidor tomar conhecimento do problema.

Aluguel de imóveis e condomínio

Os recibos de quitação de aluguéis devem ser guardados por três anos, prazo que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso. O contrato de locação e as declarações referentes deverão ser mantidos com o locatário durante todo o período da locação, até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, e depois por mais três anos. Já os recibos de condomínio devem ser mantidos por cinco anos. É possível pedir à ­administradora do condomínio ou ao síndico, de tempos em tempos, ­ uma declaração de que não possui ­débito até o ­momento.

Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra

As faturas devem ser guardadas por um ano. Mantenha os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito por seis meses, em caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por cinco anos. Para discussão dos juros aplicados, o prazo é de três anos.

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