Ednéia Silva
Termina no dia 30 de abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Declarações entregues fora do prazo geram multa de até 20% do valor devido. Devem declaram o imposto os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 26.816,55 em 2014.
As informações foram divulgadas por Leandro Pereira da Silva, professor da área de Administração e Negócios do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), em entrevista ao programa Jornal da Manhã da Rádio Excelsior Jovem Pan. De acordo com ele, todos os tipos de renda entram para o cálculo do imposto: salário, rendimentos com aplicações financeiras, pensão, aluguel, etc.
O professor explica que no caso de pensão alimentícia, quem declara o dependente é quem tem a guarda do menor. Quem paga, declara apenas o valor. Os pais, em separado, não podem declarar o mesmo dependente. Outro alerta feito por ele é quanto às informações que têm que estar corretas. Gastos com médicos precisam de recibo com CNPJ, endereço e dados do profissional, além de CPF do contribuinte. Silva observa que a Receita Federal está aprimorando o cruzamento de dados e se houver divergências pode haver problemas para o contribuinte e o profissional médico.
O áudio completo com entrevista está disponível aqui. Para mais informações acesse o site da Receita Federal.