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Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para que os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 justifiquem sua ausência das urnas. Segundo o chefe do cartório eleitoral da zona 110 de Rio Claro, Guilherme Taufic, a justificativa pode ser realizada nos cartórios eleitorais, no aplicativo E-titulo ou no site da Justiça Eleitoral.

Para fazer o procedimento é preciso apresentar provas que justifiquem a ausência, como passagens, reservas de hotéis ou atestados médicos. “Se o eleitor teve que viajar mas não tem comprovante, é preciso então recolher a multa por faltar à votação”, explica Taufic.

Nesse caso, o eleitor pode comparecer ao cartório e emitir o recibo para pagamento no Banco do Brasil. No aplicativo é possível fazer o pagamento por PIx ou através de cartão de crédito. O valor da multa eleitoral é de R$ 3,51 por cada turno de eleição. O site é o www.tse.jus.br.

Idosos

Eleitores com 70 anos ou mais que não foram às urnas não precisam justificar ou pagar multa. De acordo com o chefe do cartório eleitoral, também não existem consequências da ausência para obtenção de documentos e benefícios, já que o voto é facultativo a partir dos 70 anos. “É bom checar se não existem pendências do período quando o eleitor tinha até 69 anos, porque essas têm consequências. A partir dos 70 anos, o eleitor comparece às urnas quando quiser, sem que seu título possa ser cancelado”.

Consequências

Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.

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