Favari Filho
Na última quarta-feira (26), durante a audiência pública do Plano de Mobilidade Urbana de Rio Claro, a vice-prefeita e secretária da Sepladema [Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente], Olga Salomão (PT), entre outras coisas, discorreu sobre o Código de Obras e o Código de Postura da Cidade Azul.
Para saber um pouco mais, o Jornal Cidade procurou a secretária que elucidou alguns pontos da questão importante para o município e que afeta diretamente a vida do cidadão rio-clarense.
Quanto à previsão de entrega do documento que versa sobre as obras, Olga informou que a prefeitura, por intermédio da Sepladema, está atuando na fase de revisão do Plano Diretor, que, logo depois das audiências públicas, será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores.
Já no que diz respeito ao Código de Postura, a vice-prefeita esclareceu que o Plano Diretor segue acompanhado das seguintes leis complementares: Lei de Parcelamento e Uso do Solo; Lei de Zoneamento; e do Código de Obras. Contudo, o Código de Postura deve ser encaminhado posteriormente.
Vale lembrar que ambos os códigos são datados do século passado e, portanto, não mais atendem à realidade do município que cresceu exponencialmente nas últimas três décadas.
CÓDIGO DE OBRAS
O Código de Obras organiza, normatiza e regulamenta as construções no município e permite à Administração Municipal exercer adequadamente o controle e a fiscalização do espaço construído. Os novos conceitos do documento devem incluir artigos que visam a assegurar o conforto ambiental, a conservação de energia, a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida com objetivo de assegurar uma melhor qualidade de vida para a população tanto da área urbana, quanto da área rural.
CÓDIGO DE POSTURAS
O Código de Posturas disciplina o funcionamento da cidade (horários, ruídos, uso do solo, etc.), buscando melhorar a qualidade de vida e reduzindo os conflitos causados pela vida urbana. Originariamente eram documentos que reuniam o conjunto das normas municipais, em todas as áreas de atuação do Poder Público, contudo, com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local deve passar a ser regida por legislação específica, ou seja, Lei de Zoneamento, Lei de Parcelamento, Código de Obras, Código Tributário, etc.