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O Procon alerta consumidores e fornecedores no que diz respeito à emissão de boletos em que fraudadores cobram indevidamente faturas como se fossem tributos obrigatórios. Em Rio Claro, o Procon tem registrado de três a cinco denúncias por dia de vítimas do golpe.
Uma estratégia usada pelos fraudadores é encaminhar a cobrança com o prazo de vencimento expirado ou perto de vencer. Em caso de dúvida, o consumidor deve consultar o possível credor para verificar a autenticidade do boleto, antes de fazer o pagamento.
As entidades fantasmas utilizam um boleto similar ao enviado por bancos para pagamentos de tributos e apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições, caso o valor cobrado não seja quitado. Em muitos casos, fraudadores chegam a usar a marca do banco no boleto.
Nos últimos 15 dias, o Procon de Rio Claro vem registrando uma média de três a cinco queixas por dia de consumidores que caíram no golpe. Segundo o superintendente do órgão, a instituição financeira é corresponsável nesse caso e deve ressarcir seus clientes, consumidores de boa-fé. As vítimas devem buscar ajuda junto ao Procon.
ENTENDA O GOLPE
Batizada de “gangue do boleto”, o grupo que coordena a fraude identificada pela empresa RSA opera via internet dos EUA e se conecta aos computadores por um vírus. Uma vez infectados, os computadores são monitorados a distância. Toda vez que um código de boleto é digitado ou identificado, a quadrilha intercepta o pagamento e o desvia para suas contas.
Entre fevereiro e maio deste ano, foram identificados quase 496 mil boletos nos servidores da quadrilha nos EUA, com datas dos últimos dois anos. No total, eles valem US$ 3,75 bilhões (ou cerca de R$ 8,57 bilhões).
Consumidores que forem lesados podem procurar o Procon para orientação. O posto central fica na Avenida 5, número 345, Centro, telefone (19) 3533-2070. A subsede fica na Avenida M-15, número 411, no Cervezão.
DICAS:
1. Desconfiar de cobranças realizadas por e-mail ou por mensagens SMS.
2. Não repassar dados pessoais por telefone.
3. Contatar o possível credor para verificar a legitimidade da cobrança.
4. Em caso de cobrança em que o consumidor desconfie de sua origem, poderá realizar o pagamento em juízo, por meio de ação de consignação em pagamento, pela qual o valor fica depositado em conta judicial, sendo restituído ao consumidor no caso de ser constatada a sua ilegalidade.
5. Bancos não mandam e-mail de cobrança, por isso não abra.
6. Registrar ocorrência policial comunicando, em caso de confirmação, a fraude.