Em 2018, o Brasil produziu 2,2 milhões de toneladas de melancia, sendo o 5º maior produtor do mundo

Fato histórico com repercussão nacional no município aconteceu por intermédio de Marcello Schmidt. População havia sido proibida de comer melancia

Completaram-se 130 anos no último sábado (30 de novembro) da resolução, hoje insólita, que proibiu a venda de melancias e outras frutas consideradas prejudiciais à saúde pública na cidade de Rio Claro. A medida, aprovada sob a gestão do tenente-coronel Marcello Schmidt no poder público local, estabelecia que infratores seriam multados em 5.000 réis e que os produtos confiscados seriam inutilizados. O documento, escrito à mão, está registrado originalmente no Livro do Tombo 1, no acervo do Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.

A decisão reflete o contexto sanitário do fim do século XIX, quando surtos de doenças infecciosas eram comuns. Naquela época, Rio Claro já se destacava como uma grande potência do interior em comparação a outros municípios paulistas. Mas, acreditava-se que certos alimentos, como a melancia, poderiam propagar enfermidades ou agravar o estado de saúde da população, especialmente em locais com infraestrutura de saneamento precária. Surtos de febre amarela, por exemplo, eram comuns à ocasião.

130 anos da Resolução contra a venda de melancias em Rio Claro: um marco histórico curioso. Foto: Arquivo Público de Rio Claro

A proibição aprovada em sessão na Câmara Municipal de Rio Claro não é um caso isolado. No Brasil do século XIX, era comum que autoridades locais regulamentassem o consumo de alimentos, muitas vezes com base em percepções populares ou conhecimento científico limitado. Em Rio Claro, a multa de 5.000 réis era um valor significativo na época e reforçava o esforço em desencorajar o consumo da melancia.

Outra lei alusiva ao mês de novembro é mais recente, mas também versa sobre a saúde pública de Rio Claro. Trata-se da lei que instituiu em 2011 no calendário oficial de eventos do município de Rio Claro, o “Dia C – Dia da Catação do Caramujo Africano” a ser realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro. A legislação é de autoria da ex-vereadora Maria do Carmo Guilherme (MDB) e foi sancionada pelo então prefeito Du Altimari (MDB).

“Durante o Dia C, que poderá se estender a mais dias, ocorrerá atividades programadas e orientadas pelo Departamento de Zoonoses, da Fundação Municipal de Saúde, de catação e eliminação do Caramujo Africano, em um local ou mais que haja grande número desta praga”, prevê a lei em questão. Na época em que foi criada a legislação, eram muitos os registros de infestação do caramujo africano na cidade.